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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33377 de 11 de Dezembro de 1989

Autoriza a emissão de "Letras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFE/RS " e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33377 /1989