Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33377 de 11 de Dezembro de 1989
Autoriza a emissão de "Letras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFE/RS " e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.