Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Secretaria Executiva do Conselho Diretor do FUNDOPIMES incumbirá:
I
relatar, com base no parecer dos órgãos técnicos da Secretaria de Coordenação e Planejamento, a proposta de planejamento semestral, e submetê-la à aprovação do Conselho Diretor;
II
publicar os editais de convocação para habilitação ao PIMES, divulgando as metas do planejamento semestral;
III
relatar os processos de habilitação de propostas, cujo valor exceda o limite de alçada, submetendo à aprovação do Conselho os laudos técnicos de qualificação de projetos expedidos pelo BADESUL;
IV
convocar as reuniões do Conselho e organizar-lhes a pauta;
V
secretariar as sessões do Conselho e lavrar as respectivas atas;
VI
tornar públicas as resoluções do Conselho;
VII
manter sob sua guarda e direta fiscalização os livros, registros e quaisquer documentos do Conselho.