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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.

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Art. 6º

A administração superior do FUNDOPIMES será exercida por um Conselho Diretor composto por 10 membros, sendo 5 indicados pelo Governador do Estado, que dentre estes escolherá seu Presidente, e 5 representantes indicados pela Federação de Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, todos com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único

o Conselho Diretor do FUNDOPIMES contará com uma Secretaria Executiva, com as atribuições indicadas adiante, no artigo 8°.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33359 /1989