Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A administração superior do FUNDOPIMES será exercida por um Conselho Diretor composto por 10 membros, sendo 5 indicados pelo Governador do Estado, que dentre estes escolherá seu Presidente, e 5 representantes indicados pela Federação de Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, todos com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único
o Conselho Diretor do FUNDOPIMES contará com uma Secretaria Executiva, com as atribuições indicadas adiante, no artigo 8°.