Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do FUNDOPIMES:
I
promover o desenvolvimento urbano, social e institucional dos municípios sul-rio-grandenses, através de apoio técnico e financeiro a intervenções das administrações municipais e estadual destinadas, prioritariamente, ao atendimento das necessidades das populações de baixa renda, assim como ao aperfeiçoamento da administração financeira e dos sistemas de controle e planejamento das administrações municipais;
II
centralizar a intermediação administrativo-financeira dos recursos destinados à implantação do Programa Integrado de Melhoria Social, viabilizando a adequação entre os requisitos institucionais e negociais das agências de financiamento, internas ou externas, e as características sócio-econômicas e capacidade financeira de arrecadação e endividamento dos beneficiários;
III
financiar programas estaduais e municipais de implantação e ampliação de equipamentos e serviços de infra-estrutura urbana, notadamente nas áreas do saneamento básico, da melhoria do meio ambiente, da assistência à infância, da saúde e da educação básica, assim como investimentos em regularização fundiária, moradia e melhorias habitacionais, dirigidos prioritariamente às populações de baixa renda;
IV
financiar programas de desenvolvimento institucional, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico, racionalização e modernização de rotinas e procedimentos, e outras melhorias na administração municipal;
V
estimular a adoção de práticas de administração financeira destinadas a tornar auto-sustentáveis os investimentos públicos nas áreas de desenvolvimento urbano, melhoria social e desenvolvimento técnico-institucional;
VI
estimular a integração dos executivos municipais à discussão e elaboração dos programas estaduais de desenvolvimento urbano e institucional, e de melhoria social, de modo a torná-los corresponsáveis pela implantação, execução e aperfeiçoamento desses programas.