Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989
Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o anexo Regulamento do Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES.
Art. 1º
O FUNDOPIMES é um instrumento financeiro de política urbana e social, caracterizado como um fundo rotativo, auto-sustentado e autocapitalizável, destinado a financiar planos, programas, projetos e atividades que atendam aos objetivos indicados no artigo seguinte.