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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33359 de 23 de Novembro de 1989

Regulamenta o Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica aprovado o anexo Regulamento do Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES.

Art. 1º

O FUNDOPIMES é um instrumento financeiro de política urbana e social, caracterizado como um fundo rotativo, auto-sustentado e autocapitalizável, destinado a financiar planos, programas, projetos e atividades que atendam aos objetivos indicados no artigo seguinte.