Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33331 de 25 de Outubro de 1989
Regulamenta a alínea "d" do item I do artigo 70 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A gratificação regulamentada pelo presente Decreto corresponderá a 50% do vencimento básico.