Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33321 de 12 de Outubro de 1989
Cria o Programa Estadual de Aprendizagem Profissional o dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado o Programa Estadual de Aprendizagem Profissional.
Cria o Programa Estadual de Aprendizagem Profissional o dá outras providências.
Fica criado o Programa Estadual de Aprendizagem Profissional.