Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33296 de 08 de Setembro de 1989
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1989 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Coordenação e Planejamento editarão, nas respectivas áreas de competência, os atos complementares necessários à observância deste Decreto.