Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33296 de 08 de Setembro de 1989
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1989 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A supervisão, o acompanhamento e o controle das atividades necessárias ao cumprimento deste Decreto e atos complementares, na área de competência de cada Secretaria, abrangendo seus departamentos internos e órgãos vinculados e subordinados, incumbirão ao respectivo Diretor-Geral ou titular de cargo ou função equivalente.