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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33296 de 08 de Setembro de 1989

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1989 e dá outras providências.

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Art. 5º

A supervisão, o acompanhamento e o controle das atividades necessárias ao cumprimento deste Decreto e atos complementares, na área de competência de cada Secretaria, abrangendo seus departamentos internos e órgãos vinculados e subordinados, incumbirão ao respectivo Diretor-Geral ou titular de cargo ou função equivalente.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33296 /1989