Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33283 de 08 de Agosto de 1989
Autoriza a utilização de recursos com base no § 2º de art. 4º do Decreto nº 33.080, de 29 de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de agosto de 1989.
Ficam as Secretarias de Estado e órgãos da Administração Indireta, abaixo especificados, autorizados a utilizar os seguintes recursos referentes à parcela não-programada da dotação para Despesas com Manutenção, relativa ao corrente exercício: Administração Direta NCz$ 0800 Governo do Estado 143.500,00 1400 Secretaria da Fazenda 6.000,00 1500 Secretaria da Agricultura e Abastecimento 1.300.000,00 1900 Secretaria da Educação 900.000,00 2200 Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional 395.164,25 e Urbano e Obras Públicas Subtotal 2.744.664,25 Administração Direta NCz$ 0810 Fundação de Amparo à Pesquisa do RGS 10.758,00 1910 Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore 2.000,00 Subtotal 12.758,00 TOTAL 2.757.422,25
PEDRO SIMON, Governador do Estado.