Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33283 de 08 de Agosto de 1989
Autoriza a utilização de recursos com base no § 2º de art. 4º do Decreto nº 33.080, de 29 de dezembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as Secretarias de Estado e órgãos da Administração Indireta, abaixo especificados, autorizados a utilizar os seguintes recursos referentes à parcela não-programada da dotação para Despesas com Manutenção, relativa ao corrente exercício: Administração Direta NCz$ 0800 Governo do Estado 143.500,00 1400 Secretaria da Fazenda 6.000,00 1500 Secretaria da Agricultura e Abastecimento 1.300.000,00 1900 Secretaria da Educação 900.000,00 2200 Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional 395.164,25 e Urbano e Obras Públicas Subtotal 2.744.664,25 Administração Direta NCz$ 0810 Fundação de Amparo à Pesquisa do RGS 10.758,00 1910 Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore 2.000,00 Subtotal 12.758,00 TOTAL 2.757.422,25