Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33283 de 08 de Agosto de 1989
Autoriza a utilização de recursos com base no § 2º de art. 4º do Decreto nº 33.080, de 29 de dezembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.