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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33283 de 08 de Agosto de 1989

Autoriza a utilização de recursos com base no § 2º de art. 4º do Decreto nº 33.080, de 29 de dezembro de 1988.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33283 /1989