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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33097 de 30 de Dezembro de 1988

Altera disposições do Decreto nº 32.998, de 20 de outubro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1988.


Art. 1º

A alínea "h" do artigo 2º do Decreto nº 32.998, de 20 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) série: escritural e/ou física."

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33097 de 30 de Dezembro de 1988