Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33097 de 30 de Dezembro de 1988
Altera disposições do Decreto nº 32.998, de 20 de outubro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1988.