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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33097 de 30 de Dezembro de 1988

Altera disposições do Decreto nº 32.998, de 20 de outubro de 1988.

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Art. 1º

A alínea "h" do artigo 2º do Decreto nº 32.998, de 20 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "h) série: escritural e/ou física."

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33097 /1988