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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33097 de 30 de Dezembro de 1988

Altera disposições do Decreto nº 32.998, de 20 de outubro de 1988.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33097 /1988