Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33034 de 16 de Dezembro de 1988
Cria o Departamento de Informação e Divulgação em Saúde e Meio Ambiente, na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o item IV do artigo 66 da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1988.
Fica criado na estrutura básica da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, o Departamento de Informação e Divulgação em Saúde e Meio Ambiente, com as seguintes competências:
propor as diretrizes da política de informações em saúde e meio ambiente para o Estado, coordenando e supervisionando sua execução;
coordenar o Sistema Estadual de Informação em Saúde e Meio Ambiente do Estado, promovendo a elaboração e execução das atividades de coleta, tratamento e armazenamento de dados de interesse dos órgãos de saúde do Estado, nos campos administrativo, técnico-científico e epidemiológico;
produzir e divulgar informações para os usuários internos e externos, que sirvam de base à tomada de decisões, em áreas como planejamento e controle de atividades;
coordenar os entendimentos dos órgãos e unidades da Secretaria com agências que coletam, processam ou armazenam dados, a fim de instruir decisão superior;
fornecer subsídios para seleção e aperfeiçoamento de recursos humanos, em diversos níveis, na área de atuação do Departamento;
promover intercâmbio com outros Centros de Informação em Saúde e áreas afins, tanto no Brasil, quanto no exterior.
Fica extinta a Unidade de Informática da Assessoria de Planejamento da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
PEDRO SIMON, Governador do Estado.