JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33034 de 16 de Dezembro de 1988

Cria o Departamento de Informação e Divulgação em Saúde e Meio Ambiente, na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o item IV do artigo 66 da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1988.


Art. 1º

Fica criado na estrutura básica da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, o Departamento de Informação e Divulgação em Saúde e Meio Ambiente, com as seguintes competências:

I

propor as diretrizes da política de informações em saúde e meio ambiente para o Estado, coordenando e supervisionando sua execução;

II

coordenar o Sistema Estadual de Informação em Saúde e Meio Ambiente do Estado, promovendo a elaboração e execução das atividades de coleta, tratamento e armazenamento de dados de interesse dos órgãos de saúde do Estado, nos campos administrativo, técnico-científico e epidemiológico;

III

produzir e divulgar informações para os usuários internos e externos, que sirvam de base à tomada de decisões, em áreas como planejamento e controle de atividades;

IV

participar, viabilizar e fomentar pesquisas no campo da saúde e do meio ambiente;

V

coordenar os entendimentos dos órgãos e unidades da Secretaria com agências que coletam, processam ou armazenam dados, a fim de instruir decisão superior;

VI

editar material de divulgação e informação em saúde e meio ambiente;

VII

fornecer subsídios para seleção e aperfeiçoamento de recursos humanos, em diversos níveis, na área de atuação do Departamento;

VIII

promover intercâmbio com outros Centros de Informação em Saúde e áreas afins, tanto no Brasil, quanto no exterior.

Art. 2º

Fica extinta a Unidade de Informática da Assessoria de Planejamento da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33034 de 16 de Dezembro de 1988