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Artigo 1º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33034 de 16 de Dezembro de 1988

Cria o Departamento de Informação e Divulgação em Saúde e Meio Ambiente, na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica criado na estrutura básica da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, o Departamento de Informação e Divulgação em Saúde e Meio Ambiente, com as seguintes competências:

I

propor as diretrizes da política de informações em saúde e meio ambiente para o Estado, coordenando e supervisionando sua execução;

II

coordenar o Sistema Estadual de Informação em Saúde e Meio Ambiente do Estado, promovendo a elaboração e execução das atividades de coleta, tratamento e armazenamento de dados de interesse dos órgãos de saúde do Estado, nos campos administrativo, técnico-científico e epidemiológico;

III

produzir e divulgar informações para os usuários internos e externos, que sirvam de base à tomada de decisões, em áreas como planejamento e controle de atividades;

IV

participar, viabilizar e fomentar pesquisas no campo da saúde e do meio ambiente;

V

coordenar os entendimentos dos órgãos e unidades da Secretaria com agências que coletam, processam ou armazenam dados, a fim de instruir decisão superior;

VI

editar material de divulgação e informação em saúde e meio ambiente;

VII

fornecer subsídios para seleção e aperfeiçoamento de recursos humanos, em diversos níveis, na área de atuação do Departamento;

VIII

promover intercâmbio com outros Centros de Informação em Saúde e áreas afins, tanto no Brasil, quanto no exterior.

Art. 1º, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33034 /1988