Artigo 1º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33034 de 16 de Dezembro de 1988
Cria o Departamento de Informação e Divulgação em Saúde e Meio Ambiente, na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na estrutura básica da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, o Departamento de Informação e Divulgação em Saúde e Meio Ambiente, com as seguintes competências:
I
propor as diretrizes da política de informações em saúde e meio ambiente para o Estado, coordenando e supervisionando sua execução;
II
coordenar o Sistema Estadual de Informação em Saúde e Meio Ambiente do Estado, promovendo a elaboração e execução das atividades de coleta, tratamento e armazenamento de dados de interesse dos órgãos de saúde do Estado, nos campos administrativo, técnico-científico e epidemiológico;
III
produzir e divulgar informações para os usuários internos e externos, que sirvam de base à tomada de decisões, em áreas como planejamento e controle de atividades;
IV
participar, viabilizar e fomentar pesquisas no campo da saúde e do meio ambiente;
V
coordenar os entendimentos dos órgãos e unidades da Secretaria com agências que coletam, processam ou armazenam dados, a fim de instruir decisão superior;
VI
editar material de divulgação e informação em saúde e meio ambiente;
VII
fornecer subsídios para seleção e aperfeiçoamento de recursos humanos, em diversos níveis, na área de atuação do Departamento;
VIII
promover intercâmbio com outros Centros de Informação em Saúde e áreas afins, tanto no Brasil, quanto no exterior.