Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33021 de 23 de Novembro de 1988
Delega competência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Delega competência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.