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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33021 de 23 de Novembro de 1988

Delega competência.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33021 /1988