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Artigo 6º, Alínea j do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho Pleno, órgão com função deliberativa do Conselho Estadual do Idoso, é constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas:

a

Secretaria da Educação;

b

Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente;

c

Fundação Legião Brasileira de Assistência;

d

Secretaria do Trabalho, Ação Social e Comunitária;

e

Secretaria Municipal da Educação/Fundação de Educação Social e Comunitária;

f

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia do Estado do Rio Grande do Sul;

g

Lions Club;

h

Rotary Club;

i

Conselho Estadual de Entidades Assistências;

j

Associação Nacional de Gerontologia;

l

Federação dos Aposentados do Rio Grande do Sul;

m

Três representantes de Grupos de Idosos do Rio Grande do Sul;

n

Três representantes de Grupos de Religiosos que prestam assistência a idosos.

Parágrafo único

Os representantes de Grupos de Idosos e Grupos de Religiosos serão indicados em lista de nove (9) membros, para a escolha de 3 titulares e 3 suplentes.