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Artigo 5º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho Estadual do Idoso tem a seguinte organização:

a

Conselho Pleno;

b

Conselho Diretor;

c

Secretaria-Geral;

d

Comissões Técnico-Operacionais.