Artigo 5º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Estadual do Idoso tem a seguinte organização:
a
Conselho Pleno;
b
Conselho Diretor;
c
Secretaria-Geral;
d
Comissões Técnico-Operacionais.