Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Constituem patrimônio do Conselho:

a

os bens imóveis, móveis, valores e direitos que lhe pertencem ou venham a pertencer;

b

doações, heranças e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.