Artigo 14, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os critérios para admissão de pessoal das Comissões Operacionais são:
a
coordenação das Comissões, só poderá ser exercida por técnico de nível superior;
b
os participantes de Comissões, poderão a qualquer momento, comporem subcomissões de acordo com as necessidades;
c
os voluntários deverão ser encaminhados através de uma instituição.