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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 14

Os critérios para admissão de pessoal das Comissões Operacionais são:

a

coordenação das Comissões, só poderá ser exercida por técnico de nível superior;

b

os participantes de Comissões, poderão a qualquer momento, comporem subcomissões de acordo com as necessidades;

c

os voluntários deverão ser encaminhados através de uma instituição.