Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988
Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual do Idoso - CEI/RS, criado pelo Decreto 32.989, de 11 de outubro de 1988, com sede na cidade de Porto Alegre, é um órgão colegiado de caráter público, com vínculo administrativo-financeiro à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, com prazo indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento e por resoluções do Conselho Pleno.
Parágrafo único
(Parágrafo único revogado tacitamente pelo Decreto nº 37.837, de 21 de outubro de 1997)