Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32989 de 11 de Outubro de 1988

Cria o Conselho Estadual do Idoso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, junto à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, o Conselho Estadual do Idoso - CEI/RS, de caráter normativo, consultivo e deliberativo.

Art. 1º

O Conselho Estadual do Idoso - CEI/RS, criado pelo Decreto 32.989, de 11 de outubro de 1988, com sede na cidade de Porto Alegre, é um órgão colegiado de caráter público, com vínculo administrativo-financeiro à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, com prazo indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento e por resoluções do Conselho Pleno.

Parágrafo único

(Parágrafo único revogado tacitamente pelo Decreto nº 37.837, de 21 de outubro de 1997)