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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988

Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.

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Art. 7º

Os conselheiros, titulares e suplentes, serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 1º

(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto nº 37.943, de 20 de novembro de 1997)

§ 2º

(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto nº 37.943, de 20 de novembro de 1997)