Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32813 de 04 de Maio de 1988
Criar o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os conselheiros, titulares e suplentes, serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 1º
(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto nº 37.943, de 20 de novembro de 1997)
§ 2º
(Parágrafo revogado tacitamente pelo Decreto nº 37.943, de 20 de novembro de 1997)