Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32688 de 25 de Novembro de 1987
Autoriza a emissão de "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É a Secretaria da Fazenda autorizada, de acordo com o disposto na Lei nº 6.465, de 15 de dezembro de 1972, e na Lei nº 8.027, de 20 de agosto de 1985, a emitir títulos até o valor equivalente a 29.543.000 (vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e três mil) obrigações, destinadas ao refinanciamento de dívidas junto a instituições do Sistema Financeiro do Estado.