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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32665 de 26 de Outubro de 1987

Fixa os honorários devidos pela prestação de serviços em Exames Supletivos de Educação Geral de 1º e 2º Graus e Profissionalizantes.

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Art. 6º

As disposições deste Decreto aplicam-se às provas em andamento da OP. 07/87.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32665 /1987