JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32665 de 26 de Outubro de 1987

Fixa os honorários devidos pela prestação de serviços em Exames Supletivos de Educação Geral de 1º e 2º Graus e Profissionalizantes.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Enquanto os Exames Supletivos forem realizados de acordo com a regulamentação ora vigente, o Gerente do Projeto poderá indicar, se achar necessário, coordenadores locais volantes e coordenadores de Avaliação de Redações, que perceberão honorários, como segue:

I

Coordenação local, volante: os da tabela constante do item III do artigo 1º;

II

Coordenação de Avaliação de Redações: os da tabela constante no item III, do art. 1º;

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32665 /1987