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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32665 de 26 de Outubro de 1987

Fixa os honorários devidos pela prestação de serviços em Exames Supletivos de Educação Geral de 1º e 2º Graus e Profissionalizantes.

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Art. 3º

É vedado, em cada oportunidade, o acúmulo das funções referidas no artigo 1º deste Decreto, salvo as dos itens VII, VIII, IX e X.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32665 /1987