JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32665 de 26 de Outubro de 1987

Fixa os honorários devidos pela prestação de serviços em Exames Supletivos de Educação Geral de 1º e 2º Graus e Profissionalizantes.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As funções previstas no artigo anterior não serão remuneradas quando exercidas por funcionários públicos que estejam no estrito cumprimento de suas funções, em horário regular de trabalho.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32665 /1987