Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32665 de 26 de Outubro de 1987
Fixa os honorários devidos pela prestação de serviços em Exames Supletivos de Educação Geral de 1º e 2º Graus e Profissionalizantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções previstas no artigo anterior não serão remuneradas quando exercidas por funcionários públicos que estejam no estrito cumprimento de suas funções, em horário regular de trabalho.