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Artigo 1º, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32665 de 26 de Outubro de 1987

Fixa os honorários devidos pela prestação de serviços em Exames Supletivos de Educação Geral de 1º e 2º Graus e Profissionalizantes.

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Art. 1º

Os honorários a serem pagos a gerentes, executores e pessoal técnico designados para desenvolverem projetos de Exames Supletivos de Educação Geral de 1º e 2º Graus e Profissionalizantes serão fixados com base no valor do vencimento básico do padrão 1 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, mediante a aplicação dos seguintes multiplicadores:

I

Gerência de Projeto: NÚMERO DE CANDITADOS 1° GRAU 2 ° GRAU PROFISSIONALIZANTE 01 a 500 3.0 3.5 3.5 501 a 1000 3.5 4.0 4.0 1001 a 2000 4.0 4.5 4.5 2001 a 4000 4.5 5.0 5.0 4001 a 8000 5.0 5.5 5.5 Mais de 8000 5.5 6.0 6.0 II Coordenação Central de Projeto: NÚMERO DE CANDIDATOS 1° GRAU 2° GRAU PROFISSIONALIZANTE 01 a 500 3.0 3.0 3.0 501 a 1000 3.5 3.5 3.5 1001 a 2000 4.0 4.0 4.0 2001 a 4000 4.5 4.5 4.5 4001 a 8000 5.0 5.0 5.0 Mais de 8000 5.5 5.5 5.5 III Coordenação nos Recintos de Realização das Provas: NÚMERO DE PROVAS NO RECINTO 1° GRAU 2° GRAU PROFISSIONALIZANTE 01 a 500 2.2 3.0 3.0 5001 a 1000 2.6 3.3 3.3 1001 a 2000 3.0 3.8 3.8 2001 a 4000 3.5 4.4 4.0 4001 a 8000 4.0 4.5 4.5 Mais de 8000 4.5 5.0 5.0 IV Serviços de Secretariado nos Recintos de Realização das Provas: NÚMERO DE PROVAS NO RECINTO 1° GRAU 2° GRAU PROFISSIONALIZANTE 01 a 500 2.2 2.8 2.8 5001 a 1000 2.4 3.0 3.0 1001 a 2000 2.8 3.3 3.3 2001 a 4000 3.3 3.8 3.8 4001 a 8000 3.8 4.0 4.0 Mais de 8000 4.0 4.5 4.5 V - Serviços de Fiscalização nos recintos de realização das provas:

a

por turno de trabalho no Prolissionalizante: 0,25;

b

por turno de trabalho no 1º e 2º Graus: 0,25;

VI

Serviços Auxiliares na realização das provas:

a

por turno de trabalho no Profissionalizante e 1º e 2º Graus: 0,12.

VII

Planejamento e elaboração das Provas:

a

2º Grau: 3,0;

b

1º Grau: 3,0;

c

VIII

Avaliação de Redações, por Prova Individual:

a

2º Grau: 0,015;

b

1º Grau: 0,015.

IX

Aplicação de Provas Práticas:

a

Técnico: os da tabela constante no item III do artigo 1º.

X

Avaliação de Provas Práticas, por Prova Individual:

a

Profissionalizante: 0,02.

§ 1º

Os honorários serão pagos individualmente ao pessoal designado para desenvolver o projeto.

§ 2º

A avaliação de provas objetivas ficará a cargo do órgão responsável pela automação eletrônica.

Art. 1º, VII, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32665 /1987