Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32647 de 07 de Outubro de 1987
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1987 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.