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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32647 de 07 de Outubro de 1987

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1987 e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32647 /1987