JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32647 de 07 de Outubro de 1987

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1987 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os Secretários de Estado da Fazenda e de Coordenação e Planejamento editarão, nas respectivas áreas de competência, os atos complementares necessários à observância deste Decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32647 /1987