Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32647 de 07 de Outubro de 1987
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1987 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Coordenação e Planejamento editarão, nas respectivas áreas de competência, os atos complementares necessários à observância deste Decreto.