Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32647 de 07 de Outubro de 1987
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1987 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As operações previstas à conta de recursos do Tesouro ficam condicionadas à disponibilidade das dotações orçamentárias correspondentes.