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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32647 de 07 de Outubro de 1987

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1987 e dá outras providências.


Art. 3º

As operações previstas à conta de recursos do Tesouro ficam condicionadas à disponibilidade das dotações orçamentárias correspondentes.