Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32464 de 22 de Dezembro de 1986
Define a estrutura e o funcionamento da Comissão criada pelo artigo 40 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros integrantes da Secretaria Executiva serão designados por ato do Secretário de Estado da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Parágrafo único
O ato de designação previsto no artigo atribuirá a um dos membros a competência do exercício das funções de Secretário Executivo.