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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32464 de 22 de Dezembro de 1986

Define a estrutura e o funcionamento da Comissão criada pelo artigo 40 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986.

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Art. 4º

Os membros integrantes da Secretaria Executiva serão designados por ato do Secretário de Estado da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

Parágrafo único

O ato de designação previsto no artigo atribuirá a um dos membros a competência do exercício das funções de Secretário Executivo.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32464 /1986