Artigo 3º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32464 de 22 de Dezembro de 1986
Define a estrutura e o funcionamento da Comissão criada pelo artigo 40 da Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para cumprir as finalidades estabelecidas na Lei nº 8.189/86 e as atribuições estabelecidas no art. 1º deste Decreto, a CIAPC contará com uma Secretaria Executiva, constituída de pelo menos três membros, e de Grupos Operacionais, que terão as seguintes competências.
I
Secretaria Executiva:
a
orientar, dirigir, coordenar e supervisionar, de acordo com as instruções recebidas da CIAPC, a execução das atividades de implantação do plano de cargos e das promoções dos funcionários, a serem desenvolvidas pelos Grupos Operacionais;
b
executar todas as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da CIAPC;
c
requisitar e preparar os recursos humanos necessários à realização das tarefas cometidas aos Grupos Operacionais;
d
providenciar os recursos materiais indispensáveis ao funcionamento da CIAPC;
e
prover os Grupos Operacionais dos meios necessários ao desenvolvimento das suas competências;
f
elaborar e apresentar relatório das atividades executadas ou programadas pela CIAPC;
g
executar outras atribuições correlatas à sua competência.
II
Grupos Operacionais - o exercício das tarefas que lhes forem determinadas pela Secretaria Executiva, para consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único
Compete ao Diretor-Geral da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, mediante indicação da Secretaria Executiva, a designação dos integrantes dos Grupos Operacionais.