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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32462 de 19 de Dezembro de 1986

Aprova o Orçamento da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC para o exercício de 1987.

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Art. 1º

Fica aprovado o Orçamento da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC para o exercício econômico-financeiro de 1987, cuja receita é estimada em CZ$ 96.831.000,00 (noventa e seis milhões, oitocentos e trinta e um mil cruzados) com a seguinte especificação: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Receitas imobiliárias 5.000,00 Receita de valores mobiliários 10.000,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Receita de serviços tecnológicos 45.570.000,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Contribuição do Estado para despesas com pessoal 44.261.000,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e juros de mora 300.000,00 Indenizações e restituições 585.000,00 Receitas da dívida ativa 2.500.000,00 Receitas diversas 2.500.000,00 2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis 1.000.000,00 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Contribuição do Estado para despesas de capital 100.000,00 TOTAL DA RECEITA 96.831.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32462 /1986