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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32462 de 19 de Dezembro de 1986

Aprova o Orçamento da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC para o exercício de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado e de conformidade com o Decreto nº 31.399, de 28 de dezembro de 1983,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Fica aprovado o Orçamento da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC para o exercício econômico-financeiro de 1987, cuja receita é estimada em CZ$ 96.831.000,00 (noventa e seis milhões, oitocentos e trinta e um mil cruzados) com a seguinte especificação: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Receitas imobiliárias 5.000,00 Receita de valores mobiliários 10.000,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Receita de serviços tecnológicos 45.570.000,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Contribuição do Estado para despesas com pessoal 44.261.000,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e juros de mora 300.000,00 Indenizações e restituições 585.000,00 Receitas da dívida ativa 2.500.000,00 Receitas diversas 2.500.000,00 2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis 1.000.000,00 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Contribuição do Estado para despesas de capital 100.000,00 TOTAL DA RECEITA 96.831.000,00

Art. 2º

Fica igualmente estabelecido que a despesa da Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC), para o exercício econômico-financeiro de 1987, fixada em CZ$ 96.831.000,00 (noventa e seis milhões, oitocentos e trinta e um mil cruzados), será realizada segundo a seguinte programação: 5201.11100584.011 - Assistência Técnica a Empresas 3.1.1.1 - Pessoal Civil 12.673.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 3.068.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.500.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 50.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.500.000,00 20.791.000,00 5201.11100574.012 - Coleta, Análise e Disseminação de Informações 3.1.1.1 - Pessoal Civil 949.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 317.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 20.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 250.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 850.000,00 2.436.000,00 5201.11102174 - Aperfeiçoamento de Recursos Humanos 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.835.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 1.269.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 350.000,00 5.454.000,00 52.01.11100214.014 - Administração e Encargos Gerais 3.1.1.1 - Pessoal Civil 7.335.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 2.433.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 1.150.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 50.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 7.000.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 1.000.000,00 3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas 20.000,00 3.2.8.0 - Contribuição para a Formação do PASEP 673.000,00 4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos 100.000,00 19.761.000,00 5201.11100214.015 - Apoio Técnico e Reaparelhamento Operacional 3.1.1.1 - Pessoal Civil 6.024.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 1.286.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 1.500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 1.500.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 4.500.000,00 15.810.000,00 52.01.11100584.016 - Pesquisa, Consultoria e Assistência Técnica 3.1.1.1 - Pessoal Civil 11.653.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 3.092.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 4.439.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 356.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 7.051.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 764.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 5.224.000,00 32.579.000,00 Total da Despesa 96.831.000,00

Parágrafo único

Durante o exercício, a programação orçamentária de que trata este artigo somente poderá ser alterada através da abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32462 de 19 de Dezembro de 1986