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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32460 de 19 de Dezembro de 1986

Retifica os Decretos nºs 32.348, de 26-9-86, e 32.386, de 07-11-86.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32460 /1986