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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32460 de 19 de Dezembro de 1986

Retifica os Decretos nºs 32.348, de 26-9-86, e 32.386, de 07-11-86.

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Art. 2º

A redação do item a do artigo 2º do Decreto nº 32.386, de 07 de novembro de 1986, passa a ser a seguinte: a) pela arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ISPV, CZ$ 20.000.000,00.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32460 /1986