Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32460 de 19 de Dezembro de 1986
Retifica os Decretos nºs 32.348, de 26-9-86, e 32.386, de 07-11-86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1986.
A redação do item b do artigo 2º do Decreto nº 32.348, de 26 de setembro de 1986, passa a ser a seguinte: b) pela arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ISPV, CZ$ 8.291.085,00.
A redação do item a do artigo 2º do Decreto nº 32.386, de 07 de novembro de 1986, passa a ser a seguinte: a) pela arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ISPV, CZ$ 20.000.000,00.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAIR SOARES, Governador do Estado.