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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32460 de 19 de Dezembro de 1986

Retifica os Decretos nºs 32.348, de 26-9-86, e 32.386, de 07-11-86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1986.


Art. 1º

A redação do item b do artigo 2º do Decreto nº 32.348, de 26 de setembro de 1986, passa a ser a seguinte: b) pela arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ISPV, CZ$ 8.291.085,00.

Art. 2º

A redação do item a do artigo 2º do Decreto nº 32.386, de 07 de novembro de 1986, passa a ser a seguinte: a) pela arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - ISPV, CZ$ 20.000.000,00.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32460 de 19 de Dezembro de 1986