Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32458 de 19 de Dezembro de 1986
Aprova o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) para o exercício de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica igualmente estabelecido que a despesa da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), para o exercício econômico-financeiro de 1987, fixada em CZ$ 232.187.334,00 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro cruzados), será realizada segundo a seguinte programação: 5801.15810214.071 - Supervisão Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.573.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 416.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 68.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 42.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 551.000,00 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias 95.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 300.000,00 5.045.000,00 5801.15814834.072 - Assistência ao Menor 3.1.1.1 - Pessoal Civil 56.015.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 6.735.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 22.654.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 32.490.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 5.259.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 54.770.760,00 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas 393.000,00 178.316.760,00 5801.15814834.073 - Produção Agropecuária 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.472.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 177.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 4.439.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 280.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 5.238.000,00 11.606.000,00 5801.15810214.074 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais 3.1.1.1 - Pessoal Civil 13.200.635,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 1.582.939,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.277.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 730.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.629.000,00 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 200.000,00 3.2.1.4 - Contribuições a Fundos 7.000.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 500.000,00 3.2.8.0 - Contribuição para Formação do PASEP 1.500.000,00 30.619.574,00 5801.15814833.757 - Reaparelhamento Operacional 4.1.1.0 - Obras e Instalações 3.450.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00 4.2.5.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 100.000,00 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 50.000,00 4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital 1.000.000,00 6.100.000,00 5801.15814833.758 - Ampliação e Melhoria do Instituto Central de Menores 4.1.1.0 - Obras e Instalações 500.000,00 Total da despesa 232.187.334,00
Parágrafo único
Durante o exercício, a programação orçamentária de que trata este artigo, somente poderá ser alterada através da abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares.