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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32458 de 19 de Dezembro de 1986

Aprova o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) para o exercício de 1987.

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Art. 1º

Fica aprovado o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) para o exercício econômico-financeiro de 1987, cuja receita é estimada em CZ$ 232.187.334,00 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro cruzados) com a seguinte especificação: 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 1300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL - Receita de aluguéis 60.500,00 1400.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA Receita operacional 309.000,00 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL Receita operacional 4.500,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Receita operacional 180.000,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Contribuição do Estado para despesas com pessoal 83.171.574,00 Contribuição do Estado para outras despesas correntes 96.015.760,00 Contribuição da União através da FUNABEM 22.346.000,00 Contribuições contratuais no âmbito estadual - PROMENOR 14.608.000,00 Contribuições de Empresas - PROMENOR 8.892.000,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Contribuição do Estado para despesas de capital 6.600.000,00 Total da receita 232.187.334,00

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32458 /1986