JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32458 de 19 de Dezembro de 1986

Aprova o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) para o exercício de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado e de conformidade com o Decreto nº 31.399, de 28 de dezembro de 1983,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1986.


Art. 1º

Fica aprovado o Orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) para o exercício econômico-financeiro de 1987, cuja receita é estimada em CZ$ 232.187.334,00 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro cruzados) com a seguinte especificação: 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 1300.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL - Receita de aluguéis 60.500,00 1400.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA Receita operacional 309.000,00 1500.00.00 RECEITA INDUSTRIAL Receita operacional 4.500,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Receita operacional 180.000,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Contribuição do Estado para despesas com pessoal 83.171.574,00 Contribuição do Estado para outras despesas correntes 96.015.760,00 Contribuição da União através da FUNABEM 22.346.000,00 Contribuições contratuais no âmbito estadual - PROMENOR 14.608.000,00 Contribuições de Empresas - PROMENOR 8.892.000,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Contribuição do Estado para despesas de capital 6.600.000,00 Total da receita 232.187.334,00

Art. 2º

Fica igualmente estabelecido que a despesa da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), para o exercício econômico-financeiro de 1987, fixada em CZ$ 232.187.334,00 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro cruzados), será realizada segundo a seguinte programação: 5801.15810214.071 - Supervisão Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.573.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 416.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 68.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 42.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 551.000,00 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias 95.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 300.000,00 5.045.000,00 5801.15814834.072 - Assistência ao Menor 3.1.1.1 - Pessoal Civil 56.015.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 6.735.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 22.654.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 32.490.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 5.259.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 54.770.760,00 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas 393.000,00 178.316.760,00 5801.15814834.073 - Produção Agropecuária 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.472.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 177.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 4.439.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 280.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 5.238.000,00 11.606.000,00 5801.15810214.074 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais 3.1.1.1 - Pessoal Civil 13.200.635,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 1.582.939,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.277.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 730.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.629.000,00 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 200.000,00 3.2.1.4 - Contribuições a Fundos 7.000.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 500.000,00 3.2.8.0 - Contribuição para Formação do PASEP 1.500.000,00 30.619.574,00 5801.15814833.757 - Reaparelhamento Operacional 4.1.1.0 - Obras e Instalações 3.450.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00 4.2.5.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 100.000,00 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 50.000,00 4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital 1.000.000,00 6.100.000,00 5801.15814833.758 - Ampliação e Melhoria do Instituto Central de Menores 4.1.1.0 - Obras e Instalações 500.000,00 Total da despesa 232.187.334,00

Parágrafo único

Durante o exercício, a programação orçamentária de que trata este artigo, somente poderá ser alterada através da abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32458 de 19 de Dezembro de 1986