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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 9º

O Departamento Central de Administração do Material tem por finalidade centralizar as atividades relativas à administração do material para o serviço público do Estado, de acordo com o Decreto nº 29.752, de 19 de agosto de 1980.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985