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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.


Art. 8º

O Departamento Central de Administração do Material, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, é órgão relativamente autônomo nos termos do artigo 8º do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969.