Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985
Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento Central de Administração do Material, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, é órgão relativamente autônomo nos termos do artigo 8º do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969.