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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985

Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Gabinete de Orçamento e Finanças - Órgão Central do Sistema de Orçamento do Estado - diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, compete:

I

a elaboração e coordenação da Proposta Geral de Orçamento-Programa Anual do Estado e do Orçamento Plurianual de Investimentos;

II

a análise dos convênios e ajustes realizados pela Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações mantidas pelo Estado, com a União, Estados e Municípios, ressalvada a competência em matéria tributária;

III

a identificação e análise das fontes de recursos;

IV

a assistência orçamentária aos municípios;

V

as demais atribuições de que trata a Lei nº 1.405, de 27 de janeiro de 1951, o Decreto nº 17.743, de 31 de dezembro de 1965 e o Decreto nº 24.096, de 30 de setembro de 1975, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser delegadas.

Parágrafo único

Às unidades Setoriais de Orçamento e Finanças compete a orientação técnica e o controle, nos termos do item III, do artigo 75 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32148 /1985