Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32148 de 31 de Dezembro de 1985
Estabelece a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Gabinete de Orçamento e Finanças - Órgão Central do Sistema de Orçamento do Estado - diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Fazenda, compete:
I
a elaboração e coordenação da Proposta Geral de Orçamento-Programa Anual do Estado e do Orçamento Plurianual de Investimentos;
II
a análise dos convênios e ajustes realizados pela Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações mantidas pelo Estado, com a União, Estados e Municípios, ressalvada a competência em matéria tributária;
III
a identificação e análise das fontes de recursos;
IV
a assistência orçamentária aos municípios;
V
as demais atribuições de que trata a Lei nº 1.405, de 27 de janeiro de 1951, o Decreto nº 17.743, de 31 de dezembro de 1965 e o Decreto nº 24.096, de 30 de setembro de 1975, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser delegadas.
Parágrafo único
Às unidades Setoriais de Orçamento e Finanças compete a orientação técnica e o controle, nos termos do item III, do artigo 75 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.